(DOC. VP 321.5472.5140.9950)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BANCO 24 HORAS. CAIXA ELETRÔNICO. DEFEITO NO EQUIPAMENTO. INOCORRÊNCIA DE EFETIVO ESTORNO. ALEGAÇÃO DE SAQUE EM ESPÉCIE NO VALOR DE R$ 60, 00 (SESSENTA REAIS), SEM DISPONIBILIDADE DAS CÉDULAS. COBRANÇA DE TARITA BANCÁRIA NO VALOR DE R$ 6,90 (SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). PRETENSÃO DE COMPOSIÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. QUANTIA QUE SERIA UTILIZADA PARA CUSTEAR A ALIMENTAÇÃO E A LOCOMOÇÃO DA PARTE AUTORA AO LOCAL DO SEPULTAMENTO DE SEU GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE MERECE ACOLHIMENTO.
Consumidor que fez prova mínima de que não recebeu o devido estorno. Rés, por sua vez, sustentaram a regularidade do serviço, mas não comprovaram, de fato, a realização do ressarcimento do valor pleiteado administrativamente. Ocorrência de falha na prestação do serviço no caixa eletrônico, conduta ilícita por parte das apeladas. Teoria do risco do empreendimento. Desperdício do tempo útil do consumidor para a solução de situação a que não deu causa. Teoria do desvio produtivo
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