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(DOC. VP 321.5302.3148.7501)

TJMG. APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM - ATO DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO INDUZ POSSE - IMÓVEL NÃO ENCRAVADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

Ato de mera tolerância de passagem não autoriza o reconhecimento de servidão (CC, art. 1.208) e tampouco possui proteção possessória por se tratar de posse precária. A servidão não se presume. Ante a inexistência de posse e esbulho, a reintegração de posse deve ser julgada improcede (CPC/2015, art. 561).

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