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(DOC. VP 321.5136.7413.0374)

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - ACIDENTE - SERVIDOR PÚBLICO - MORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CF/88, art. 37, § 6º) - APLICAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O

Estado tem o dever de indenizar os danos decorrentes da prestação de serviço público, por força da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º). - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e o dano causado à parte autora, resta caracterizada a responsabilidade civil do demandado, que deve indenizar a parte pelos danos morais decorrentes da morte de seu genitor. - Recurso improvido.

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