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(DOC. VP 321.2188.1125.6286)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I.

Caso em exame MARCELO HARTT, representado pela Defensoria Pública, interpõe agravo em execução penal contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para análise da possibilidade de progressão ao regime semiaberto. A Defesa alega que a Lei 14.843/2024 não pode retroagir em prejuízo ao sentenciado e que a decisão carece de fundamentação idônea. Pugna pelo afastamento do exame e deferimento da progressão. O d. PGJ manifestou-se no sentido de que o agravo perde

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