(DOC. VP 320.6987.9376.0678)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO EM AUTOS APARTADOS. PROCEDIMENTO PROPRIO. INTELIGENCIA CPC, art. 522. NULIDADE DECISÃO IMPUGNADA. ERROR IN PROCEDENDO. 1.
O cumprimento provisório de multa arbitrada para fins de descumprimento de tutela provisória deferida possui procedimento próprio a ser observado, que deve ser realizado em autos apartados, notadamente em casos nos quais a ação principal ainda se encontra em fase de conhecimento. 2. Reconhecida a nulidade da decisão impugnada por error in procedendo.
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