(DOC. VP 320.4074.8258.0334)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte local, examinando a prova documental da ação trabalhista, concluiu que « não há qualquer documento nos autos que demonstre a existência de transporte público acessível ao autor na hora de término da sua jornada, que se dava por volta das 01h09min ». Nesse sentir, manteve a condenação das horas in itinere no período anterior à Lei 13.467/2017. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a existência de transporte público acessível ao autor na
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