(DOC. VP 320.0138.8129.3243)
TJSP. Apelação - Ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com fundamento na Lei 14.181/2021 - Improcedência - Preliminar de falta de interesse de agir arguida em contrarrazões afastada - CDC - Incidência - Súmula 297 do E. STJ - Procedimento bifásico - Necessidade de observância ao previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, introduzidos pela Lei 14.181/2021 - Primeira fase, conciliatória, prevista no CDC, art. 104-Adevidamente observada pelo MM. Juiz «a quo», mas que restou infrutífera - Necessidade, por isso, de instauração da segunda fase do procedimento especial - Recurso provido para anular a r. sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para instauração da segunda fase do procedimento de superendividamento, nos termos do CDC, art. 104-B
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