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(DOC. VP 319.7578.4805.3661)

TJSP. DANO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA FORA DE CASA SEM A DEVIDA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Laudo pericial atestou os danos causados na janela e na porta da casa da vítima. Ofendido relatou, nas duas oportunidades em que ouvido, que o réu desferiu golpes de facão na porta de sua residência, causando-lhe danos, o que foi confirmado pelos policiais militares responsáveis pelas diligências realizadas, além de danos à janela e à porta do imóvel, tendo os agentes relatado, ainda, que presenciaram o recorrente dizer, na ocasião, que mataria o irmão. Imóvel danificado que é da r

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