(DOC. VP 319.6822.7584.9558)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL -
Indeferimento - Sentenciado que cumpre pena pela prática de crimes graves (roubo e tráfico de drogas) e foi beneficiado, em data recente, com a progressão ao regime semiaberto - Requisito subjetivo não preenchido - Necessidade, ademais, de prévia vivência do sentenciado no regime semiaberto para que possa absorver a terapêutica penal, de forma gradual, na forma da LEP, art. 112. AGRAVO DESPROVIDO
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