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(DOC. VP 319.6335.7571.3198)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente, no julgamento dos embargos de declaração, quanto à prova oral suscitada, que, em tese, seria favorável à pretensão da reclamante, por tratar de atribuições laborais, que a questão foi analisada em profundidade no acórdão então embargado, com efetiva valoração do conjunto probatório e conclusões sobre cada atividade por ela desempenhada, a partir dos depoimentos prestados em audiência. Como se vê, não houve omissão no julgado, razão pela qual deve ser rejeitada a alegação de negativa de tutela jurisdicional. Agravo interno desprovido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Verifica-se que não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que não foi comprovado nenhum dos requisitos previsto no CLT, art. 3º, a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se concluir em sentido oposto ao decidido se faz necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .

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