(DOC. VP 319.1383.9328.6921)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA - TESE NÃO COMPROVADA PELA DEFESA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO - TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA VERIFICADA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO - VIABILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA - NECESSIDADE. 01.
Nos termos do CP, art. 28, II, a dependência química e a embriaguez voluntária ou culposa, por si só, não excluem o crime ou isenta o agente de pena. 02. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 03. A ausência de laudo
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