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(DOC. VP 319.1305.0215.4585)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. REGISTRO DE IMPEDIMENTO JUDICIAL. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS DO RÉU. MEDIDA ACAUTELATÓRIA PARA EXECUÇÃO FUTURA. REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. -

Segundo preceitua o CPC, art. 301, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito. - A medida de arresto, em que se busca resguardar bens do devedor para garantir satisfação futura de eventual obrigação, é típica da fase executiva, autorizada desde que evidenciada a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de da

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