(DOC. VP 318.7861.8498.7906)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM ORDEM A ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADO O DISPOSTO na Lei 6.830/80, art. 40. I.
Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Barra do Piraí contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, sob a justificativa de inércia do Exequente. 2. A sentença julgou extinto o feito, ante a falta de impulso processual pelo Município, mesmo após intimação eletrônica. 3. O Município-Apelante sustenta que não houve abandono do feito, alegando que caberia ao Juízo promover a penhora de bens do Exe
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