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(DOC. VP 318.5566.8359.0429)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CDC, art. 6º, VIII. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO PELA RECUSA DE DISPONIBILIZA-LOS APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS SÓ APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, em ação autônoma de obrigação de fazer, cujo objeto era a exibição de contratos de empréstimo firmados entre as partes. O apelante havia previamente notificado a apelada, mas os documentos solicitados foram trazidos ao feito apenas na contestação. O apelante busca a reforma da sentença para que haja a condenação da apelada ao pagamento das verbas de suc

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