(DOC. VP 318.4495.3527.5258)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUTOMÓVEL UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA PRÁTICA DELITIVA - ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ DA PROPRIETÁRIA NÃO DEMONSTRADA - PERDIMENTO DECRETADO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto por ANDREIA CRISTINA DE MACEDO contra decisão que indeferiu pedido de restituição do veículo Fiat/Uno, placas DSH-7359, apreendido na prática delitiva por seu irmão ALESSANDRO RENATO DE MACEDO. Decretado perdimento do bem em favor da União. Alegação de boa-fé da apelante, que teria emprestado o veículo tão somente para finalidades lícitas, não demonstrada. Conjunto probatório converge para a tese de que o veículo vinha sendo utilizado para transpo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote