(DOC. VP 318.2811.0900.3733)
TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Pessoa física - Em ações envolvendo relação de consumo, o ato da parte consumidora de não exercer a faculdade de propor a ação em seu próprio domicílio, como prevê o, I, do CPC, art. 101, e optar por ajuizar a demanda em foro diverso e distante revela a existência de condições financeiras de arcar com os custos desta escolha, o que resulta no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, por ela formulado, conforme orientação que esse Relator passa a adotar - Caso dos autos
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