(DOC. VP 317.7474.7512.6264)
TJSP. Execução Por Título Extrajudicial. Embargos do Devedor. Efeito Suspensivo Negado em Primeiro Grau de Jurisdição. Manutenção da Decisão. Ao menos na estreita sede cognitiva (superficial) permitida pelo agravo de instrumento e neste momento processual, os propalados abusos que maculariam o título executivo não são perceptíveis ictu oculi, a ponto de evidenciar a probabilidade do direito invocado pelos embargantes. Tampouco se faz presente a urgência da medida (periculum in mora), porquanto não foi demonstrado o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que extrapole as consequências imanentes aos atos expropriatórios ordinariamente praticados no processo de execução. E, o r. Juízo de Direito «a quo» não se encontra garantido por penhora, depósito ou caução suficientes. Agravo não provido
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