(DOC. VP 317.4092.1605.4818)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. LEILÃO DE VEÍCULO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. ADI 5492 E ADI 5737. VIOLAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL FIXADA PELO STF. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. REMESSA À JUSTIÇA COMPETENTE.
Apelações interpostas por Leiloeiro Oficial e pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, em razão de omissão sobre a remarcação do chassi do veículo adquirido em leilão. Nos termos do pacto federativo e das decisões vinculantes proferidas pelo STF nas ADI 5492 e 5737, a competência territorial das ações contra Estados-membros deve ser restrita ao território do e
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