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(DOC. VP 317.3714.4166.4997)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DEPÓSITO DE FGTS. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, que declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública em ação ordinária movida contra o Município de Montes Claros/MG, na qual o agravante pleiteia o pagamento de adicional de periculosidade e indenização referente ao FGTS. II. Questão em discussão 2. Preliminares: Não há preliminares a serem ap

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