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(DOC. VP 317.3191.5531.8596)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. JULGAMENTO DO MÉRITO FAVORÁVEL A QUEM A APROVEITARIA. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ASTREINTES. APLICAÇÃO DO ART. 523, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.

Se o julgamento do mérito for favorável a quem se aproveitaria a preliminar eriçada, o vício deve ser superado, promovendo-se o julgamento daquele diretamente. Não há «bis in idem» em razão da aplicação da previsão do CPC, art. 523, § 1º sobre crédito exequendo decorrente de astreinte, pois em tal hipótese, este passa a ter natureza de direito material.

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