(DOC. VP 317.1909.4512.8045)
TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Alegação de não incidência por se cuidar de transferência de bem a pessoa jurídica em realização de capital social. Improcedência. Exercício de atividade imobiliária preponderante a afastar a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88. Inteligência desse dispositivo e do art. 37, «caput», do CTN. Recurso denegado
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