(DOC. VP 316.9905.1685.2348)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA, MATERIALIDADE E GRAVE AMEAÇA SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. INVIÁVEIS A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA FURTO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Rafael de Aquino foi condenado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado por roubo, conforme art. 157, «caput» do CP. O réu recorreu, buscando absolvição com base no princípio da insignificância, alegando desproporcionalidade da pena em relação ao valor subtraído, ou, subsidiariamente, a desclassificação para furto, alegando ausência de violência ou grave ameaça. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote