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(DOC. VP 316.6494.7872.2483)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa Técnica dos réus Luciano Galvão e Deivison Luciano de Oliveira Galvão, em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que PRONUNCIOU os acusados como incursos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II, sendo Deivison, na forma do CP, art. 29, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, mantida a liberdade provisória dos Réus (index 364). Intimados pessoalmente

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