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(DOC. VP 316.4661.4912.2893)

TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DOCENTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CORRELATAS AO MAGISTÉRIO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PONTUAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. O

tempo no qual a impetrante exerceu função gratificada já foi computado como tempo de serviço no cargo em que a impetrante permaneceu em atividade. Ademais, a CF/88 veda qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício (CF/88, art. 40, § 10). Ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo impugnado inexistente. Ordem denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido

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