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(DOC. VP 316.2647.3572.7382)

TJRJ. APELAÇÃO. COBRANÇA. SERVIDORA EFETIVA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS CONSIDERADAS DEVIDAS E RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Direito ao auxílio alimentação durante férias e finais de semana (sábados) reconhecido na ação ajuizada pelo SINDETRAN/RJ (processo 0054786-30.2016.8.19.0001), sendo devida a verba, inclusive, no período anterior ao trânsito em julgado da referida demanda. Pagamentos realizados pela autarquia, conforme se observa dos contracheques anexados. Ausência de irregularidade. 2. Desconto do percentual de 6% sobre o auxílio transporte. Não comprovação. Afastamento da pretensão. 3. R

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