(DOC. VP 316.1704.1869.3009)
TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que o primeiro Réu (ITAÚ) se abstenha de efetuar descontos em seu benefício previdenciário referentes aos empréstimos consignados impugnados, com pedidos cumulados de cancelamento dos contratos, de devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Ação proposta contra instituição financeira e seu correspondente bancário. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para determinar a devolução, em dobro, dos valores descontados em razão do contrato de 597508956, condenando o primeiro Réu (ITAÚ) à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, além de condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, com juros legais da citação e a correção monetária da sentença, por se tratar de contrato fraudulento, reconhecida a sucumbência recíproca. Apelação do primeiro Réu (ITAÚ). Laudo pericial grafotécnico conclusivo no sentido de que a assinatura constante do contrato 597508956 não foi produzida pelo punho gráfico da Apelada, afastando a alegada legitimidade da operação. Fraude na assinatura que conduziu, com acerto, à cessação der qualquer desconto dele originado e à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados. Contrato que já tinha sido cancelado e os valores a ele referentes creditados em favor da Apelada, devolvidos. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser mantido, pois, compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Precedentes TJRJ. Juros que recaem sobre a verba indenizatória que devem incidir a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual, como corretamente determinado na sentença. Fixação dos honorários sucumbenciais impostos ao Apelante que observaram os parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC. Desprovimento da apelação.
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