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(DOC. VP 316.1142.5212.7472)

TJRJ. Apelação criminal. CP, art. 147 e art. 21 da Lei de Contravenções Penais n/f da Lei 11.340/2006 - ameaça e vias de fato contra a esposa. A preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de vídeo na audiência de instrução e julgamento foi rejeitada na sentença. Vídeo diria respeito a fato diverso dos autos. A possível ameaça anterior praticada pela vítima ou mesmo anotações criminais em sua folha de antecedentes criminais não comprovariam a inocência do réu pelos fatos imputados. Comprovado que o réu ameaçou a esposa com arma de fogo e a empurrou de forma agressiva contra a parede. Penas bases no mínimo legal. Reconhecida a agravante do CP, art. 61, II, f, majorada a pena na fração de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínimas e as máximas sobre a pena base, por ser mais benéfico ao réu. Mantida a concessão do sursis e o regime inicial aberto. Descabe a restituição a arma de fogo, por estar o CRAF vencido há mais de um ano. Mantida a destinação determinada na sentença, de encaminhamento da arma de fogo ao Comando do Exército, na forma da Lei 10.826/03, art. 25. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.

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