(DOC. VP 315.9192.0217.4306)
TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA EM QUE INSTITUÍDA JORNADA 12X36 LIMITADA A 180 HORAS MENSAIS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1.
Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituída a jornada 12X36 limitada a 180 horas mensais para o bombeiro civil. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão do Tribunal Regional, na qual declarada a invalidade da norma coletiva e julgado procedente o pedido de pagamento das horas extras laboradas além da 36ª hora semanal e reflexos. Interposto recurso extraordinário, foi ret
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