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(DOC. VP 315.6483.1125.4533)

TJSP. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Financiamento de imóvel garantido por alienação fiduciária. Sentença de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Apelo do autor. Indeferimento da inicial suficientemente fundamentado na carência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 330, III. Ausência de hipótese legal de consignação do pagamento. Preliminar de nulidade rejeitada. Não se aduziu na inicial nenhum vício no procedimento de consolidação da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente ou na intimação do autor para os leilões extrajudiciais do bem. A respeito da ação consignatória, o CPC, art. 542, I determina que a inicial contenha o pedido de depósito da quantia, a ser efetivado no prazo de 5 dias contados do deferimento. Carece o autor de interesse processual ao pleitear o pagamento do débito no prazo de 30 dias a contar da pretendida tutela de urgência. Além de a petição iniciar não atender à exigência do CPC, art. 542, I, o autor afirmou estar inadimplente e não ter purgado a mora no prazo legal. Basta a leitura da inicial, para que se verifique que não está presente nenhuma das hipóteses legais de pagamento em consignação, elencadas no art. 335 do CC. O procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia fiduciária deve observar os termos da Lei 9.514/97, que, em seu art. 26, § 1º, estabelece que vencida e não paga, no todo ou em parte, a prestação ou parcela da dívida, o devedor fiduciante constituído em mora será intimado a satisfazer no prazo de 15 dias a obrigação não adimplida, sob pena de se consolidar a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Apelo não provido

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