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(DOC. VP 315.4903.9227.4238)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não juntou aos autos «declaração de renovação do certificado de filantropia», mantendo a sentença que condenou a ré ao pagamento das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. 2. Ademais, o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito da alegação da reclamada de que, durante a vigência do contrato de trabalho, encontrava-se com todos os requisitos preenchidos para a isenção pretendida, tampouco foi devidamente instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido.

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