(DOC. VP 315.2873.9807.6198)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORA INATIVA. ¿NOVA ESCOLA¿. DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
Constata-se que a Agravante é professora aposentada, não está isenta do pagamento de imposto de renda, é proprietária de imóveis, automóvel e possui recursos financeiros mantidos perante instituições financeiras. 2. A Recorrente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade e sua remuneração habitual é inferior a 10 (dez) salários mínimos, tendo direito, pois, a isenção das custas processuais, por força do art. 17, X da Lei Estadual 3.350/1999. 3. Provimento do recurso para asse
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