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(DOC. VP 315.1022.9617.7534)

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DISPAROS - ARMA DE FOGO - DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL - FERIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O

Estado tem dever de indenizar os danos decorrentes da prestação de serviço público, por força da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º). - Comprovada pelo ente público a presença de legítima defesa putativa por parte do agente policial, resta caracterizada a causa de exclusão da responsabilidade, impondo-se a manutenção da improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais. - Recurso improvido.

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