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(DOC. VP 314.8004.4602.5087)

TJSP. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

De acordo com o entendimento da Súmula 582, o crime consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e com a recuperação da coisa subtraída, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 2. Deve ser fixado o regime inicial fechado ao acusado reincidente condenado a pena superior a oito anos e regime semiaberto ao acusado primário. 3. Recurso provido em parte para fixar o regime inicial semiaberto ao acusado primário, mantido o mais, negando-se provimen

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