Carregando…

(DOC. VP 314.7606.1339.7368)

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória movida por consumidor, militar da Marinha do Brasil, que pretende obter, via judicial, a limitação de descontos em seu contracheque, em virtude de empréstimos consignados, tomados com as instituições financeiras rés, e que devem permanecer no patamar de 30% da sua renda líquida. Sentença de procedência. Apelos da 2ª e 1ª demandadas. Incidência do CDC. Súmula 297/STJ. Lei 14.131/21, publicada em 31/03/2021, que majorou o limite de empréstimo consignado para 35% da margem de crédito consignado. De acordo com o contracheque anexado aos autos, conclui-se que os descontos aplicados pelas rés, somam o percentual de 47,19%, extrapolando o limite de 35% da margem de crédito consignado. Não se pode olvidar que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, são lícitos, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar (o que não é o caso dos autos). No presente caso, aplica-se a limitação prevista no §1º, da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Matéria já pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 1085). Sentença que merece pequena reforma, apenas para aumentar a margem de 30% para 35%. Precedentes. Sem honorários recursais. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote