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(DOC. VP 314.7347.1396.6521)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. O Tribunal Regional não se manifestou sobre os índices de atualização dos créditos trabalhistas, carecendo a controvérsia do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido. REFLEXOS SALARIAIS. A decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Assim, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, o recurso de revista não se mostra viável, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, tendo em vista que não foi feito o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais tidos por violados. Agravo interno desprovido. REFLEXOS EM AVISO - PRÉVIO. As razões apresentadas no recurso de revista não combatem os fundamentos expostos no acórdão regional, razão pela qual o apelo de revista não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

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