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(DOC. VP 314.7209.3529.4557)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. FALECIMENTO DA SEGURADA NO CURSO DO FEITO. NEGATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOME CARE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. O direito à indenização transfere-se aos herdeiros ou sucessores, que possuem legitimidade para dar prosseguimento ao feito, a teor do CCB, art. 943. 2. De igual modo, o direito à indenização por dano moral, transmite-se com a morte do titular, possuindo os herdeiros da parte autora originária legitimidade ativa para prosseguir a ação indenizatória, conforme Súmula 642/STJ. 3. Controvérsia em verificar se é legítima a recusa da empresa ré em prestar o serviço de home care, e s

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