(DOC. VP 314.6143.6564.3196)
TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO VÍNCULO DE EMPREGO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
A controvérsia foi dirimida mediante análise do conjunto probatório, concluindo o Tribunal Regional pela comprovação da presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, o qual pelo seu acerto deve ser mantida por esta T
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