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(DOC. VP 314.5623.7278.0473)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO DO PACTUADO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO.

Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Celebração de acordo para pagamento do débito alimentício de forma parcelada que não observou a necessidade de análise da exequente sobre as parcelas pagas no curso do processo. Sentença apelada que homologa o acordo e extingue o processo sem observar a necessidade de suspensão do processo até o pagamento da última parcela. Conforme previsto no CPC, art. 922, havendo acordo entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução

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