(DOC. VP 314.2134.7521.5061)
TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO SOCIAL DE TRANSPORTE -SEST. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. TAXA DE OUTORGA ONEROSA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA EXPRESSAMENTE NA LEI PAULISTANA PARA EDIFICAÇÕES DE USO INSTITUCIONAL.
-Não se trata, na espécie, de isenção de impostos com amparo em norma constitucional (inciso III da CF/88, art. 151) ou Lei (Lei 2.613/1955, art. 12), mas de isenção de taxa tributária prevista expressamente na legislação municipal para os casos de edificações de uso institucional (art. 24 da Lei paulistana 17.202/2019). -Há bastante apoio normativo, e o estatuto confirma a finalidade social da instituição, sem fins lucrativos, atendendo-se, assim, aos requisitos exigidos segund
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