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(DOC. VP 314.1111.7329.7797)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE. MODIFICAÇÃO REGULARMENTE DEFERIDA. NÃO ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECONHECIMENTO DO ERRO. CPC, art. 110. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

É cabível a habilitação do espólio ou dos sucessores quando comprovada a titularidade do direito nos próprios autos, conforme CPC, art. 110. 2. No caso, o indeferimento do pedido de habilitação fundado em erro material na identificação da parte impetrante, já retificada em momento anterior, impõe a reforma da decisão, uma vez que a falecida havia sido validamente incluída no polo ativo como requerente. RECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DE MARGARIDA MA

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