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(DOC. VP 313.8138.0734.3379)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional foi expresso ao afirmar que, no título executivo judicial, não há nenhuma determinação quanto à aplicação da prescrição quinquenal, e que essa matéria não foi suscitada na fase de cognição, não sendo possível suscitá-la na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. Intacto, nesse contexto, o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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