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(DOC. VP 313.5625.2191.1486)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA - REQUERIMENTOS DE AMBAS AS PARTES PARA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL - DEPOIMENTO PESSOAL E OITIVA DO MENOR - INVESTIGAÇÃO SOBRE A MODALIDADE DA GUARDA E O MELHOR REGIME DE CONVIVÊNCIA - QUESTÃO CONTROVERTIDA - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. -

Mesmo que não expressamente prevista no rol do CPC/2015, art. 1.015, tratando-se de decisão interlocutória que indefere o pedido de realização de prova, fica autorizado o conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento. - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz (CPC/2015, art. 369). - Nos casos em que se discute a guarda

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