(DOC. VP 313.1790.7705.9466)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES DE 2200.0055807.09.2. DISCUSSÃO ACERCA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, DAS OBRIGAÇÕES CUMPRIDAS E DA LEGALIDADE DAS PENALIDADES IMPOSTAS PELA CONTRATADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. 1.
Preliminar de nulidade da sentença em virtude de vício de fundamentação. 2. Produção de prova pericial que fora determinada em virtude da complexidade da matéria e das divergências entre as partes. 3. Embora o julgador não esteja vinculado ao laudo, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova, deve indicar na sentença os motivos que o levaram a desconsiderar as conclusões do laudo técnico, na forma do CPC, art. 479. 4. Sentença que se fundamentou em premi
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