(DOC. VP 313.1635.6010.6998)
TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
A denunciação da lide é admitida apenas ao alienante imediato no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, ou nas hipóteses em que, por decorrência de direta determinação da lei ou de contrato, se mostra automática a obrigação do denunciado de responder pelas consequências da derrota que, na lide principal, possa vir a sofrer o denunciante ( art. 125, I e II, do CPC ). Agravante que busca denunciação da lide de terceiro que, supostamente, seria o respo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote