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(DOC. VP 312.8540.1981.4578)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FUGA DO LOCAL DO SINISTRO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO PERIGOSA E DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO MATERIAL - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. Evidenciado o excesso de rigor na dosimetria, revela-se necessária a mitigação das penas. 3. Não há base legal para a isenção da pena de suspensão da CNH, haja vista que o juiz não pode deixar de aplicar todas as sanções cominadas cumulativamente em retribuição ao delito. 4. Inviável o reconhecimento do concurso formal em detrimento do

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