(DOC. VP 312.8293.8725.0825)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto a Emerson de Rezende dos Santos, sem a realização de exame criminológico, com base na declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 112, §1º, da LEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a declaração de inconstitucionalidade do art. 112, §1º, da LEP pode ser realizada sem observância da cláusula de reserva de plenário; (ii)
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