(DOC. VP 312.7094.9370.0872)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. 1.
Decisão combatida proferida em 17/05/2023, de cujo teor não foi intimado o patrono da parte agravante. 2. Agravo de instrumento manejado no interregno do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão superveniente que deferiu o pedido de devolução do prazo, ocorrida em 22.01.2024 mais precisamente. 3. Aferição envolvendo a tempestividade recursal inserida no rol de atribuições conferidas ao Relator, ex vi do art. 932, III e art. 1.017, I do CPC. 4. Termo a quo para
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