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(DOC. VP 312.6611.0366.0288)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÕES VARIÁVEIS. PROVA TESTEMUNHAL DIVIDIDA. DECISÃO EM DESFAVOR DA PARTE A QUEM INCUMBIA O ÔNUS DA PROVA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o Tribunal Regional concluiu, com base na análise da prova documental, de insuscetível reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST que, «os registros apontam marcações variáveis, inclusive com anotação de jornada extraordinária qu

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