(DOC. VP 312.4395.1191.3447)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DO FILHO MENOR DE MAJORAÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS NÃO PRENCHIDOS - ÔNUS DA PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Novo CPC flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC/1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do CPC/2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Como a obrigação alimentar se prolonga no tempo é comum o surgimento de alterações fáticas na situação das partes, a ensejar a sua revisão com ampa
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