(DOC. VP 312.3005.7444.7126)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CEMIG. LIGAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. OBRAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA DE CUMPRIMENTO. ASTREINTES. VALOR. PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ainda que se trate de obra de natureza complexa e com particularidades, o requerimento apresentado pelo autor, para ligação de energia elétrica data de maio de 2023, sendo visível a mora da concessionária em tomar providências para efetivar o direito pleiteado e, portanto, razoável o prazo determinado pelo Juízo de primeiro grau. 2. Consoante inteligência do CPC, art. 537, nas ações que têm por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, caberá ao juiz determinar as
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